terça-feira, 13 de março de 2012

São integrais mesmo?

Eles tomaram de assalto as prateleiras dos grandes supermercados. A oferta de alimentos integrais e orgânicos aumenta a olhos vistos no Brasil. Mas, antes de colocar um desses produtos no carrinho, vale se indagar: será que é integral mesmo?

Para começo de conversa, são considerados integrais aqueles grãos e cereais, como arroz, trigo e aveia, que não passam por um processo de refinamento.

Dessa forma, como a casca e a película não são descartadas, preserva-se boa parte dos nutrientes e das fibras. "Eles agem como uma vassourinha no nosso organismo", diz a nutricionista Maria Aquimara Zambone, da Divisão de Nutrição e Dietética do Ambulatório do Hospital das Clínicas de São Paulo. Em outras palavras, incluir essas opções no cardápio ajuda a reduzir os níveis de colesterol, permite controlar as taxas de açúcar no sangue e contribui para o emagrecimento.

O problema é que não há nenhum tipo de regra sobre a fabricação desses produtos no país, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. E por causa da falta de parâmetros cada empresa adota os critérios que bem entender. A Wickbold, marca líder no mercado, baseiase numa resolução já revogada pela Anvisa que, em suma, define o pão integral como aquele "preparado (...) com farinha de trigo e farinha de trigo integral ou fibra de trigo e ou farelo de trigo". Sandra Sernaglia, gerente de marketing da empresa, reconhece que a definição é meio vaga. "Utilizamos a farinha de trigo refinada, fortificada com ferro e ácido fólico e incorporamos a fibra de trigo", diz ela.

O grupo Bimbo, das marcas Pullman, Vita Plus e Nutrella, segue os preceitos da Whole Grains Council, organização que certifica por meio de um selo produtos integrais nos Estados Unidos. De acordo com suas normas, a massa do pão integral deve conter 51% de farinha... integral. A falta de regras específicas no setor é algo possível de ser resolvido.

"Uma mobilização da sociedade civil pode levar às autoridades uma proposta efetiva", acredita a advogada Mariana Ferraz, do Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec.

Fonte: NT