segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A origem dos sobrenomes

Hoje obrigatório, o sobrenome era um privilégio até o fim da Idade Média no Ocidente. Apenas os nobres (reis, barões, duques, etc.) tinham um complemento oficial ao nome próprio, geralmente ligado à região em que eram soberanos.

Mas, conforme a população começou a aumentar e circular, um nome só (ainda que composto) não era mais suficiente para distinguir os plebeus, e o povo passou a ser identificado também por seu ofício, origem, fortuna, físico e personalidade.

Para ficar em exemplos portugueses, foi assim que surgiram sobrenomes como Ferreiro, Lisboa, Rico, Longo, Valente etc. Aos poucos o hábito se disseminou e foi sendo passado para as novas gerações. Em 1370, já se encontra a palavra “sobrenome” em documentos oficiais de diversos países.

A partir daí, a diferença passou a ser a maneira de usar. Na maioria das línguas indo-européias, o prenome precede o sobrenome na forma de designar as pessoas. Em algumas culturas e idiomas (por exemplo, em húngaro, vietnamita, chinês, japonês ou coreano), o sobrenome precede o prenome na ordem do nome completo.

Na maioria das culturas as pessoas têm apenas um sobrenome, geralmente herdado do pai. No entanto, em nomes de origem anglo-saxônica é comum a utilização de um nome do meio entre o nome próprio e o sobrenome, por vezes escolhendo o sobrenome materno para esse segundo nome próprio.

Nos países de língua portuguesa é costume os filhos receberem um ou mais sobrenomes de ambos os progenitores. Também assim se procede na cultura hispânica, porém note-se que, enquanto no Brasil e Portugal os sobrenomes maternos precedem os paternos na disposição final do nome completo, na Espanha e na América hispânica a ordem é a inversa.

Em muitas culturas também é normal uma mulher assumir o sobrenome do marido após o casamento. Na França, Alemanha e países anglo-saxônicos é normal a mulher "abdicar" do seu sobrenome de solteira (o chamado maiden name) e ficar apenas com o sobrenome do seu cônjuge. Nos últimos anos, porém, tem-se tornado algo freqüente as mulheres americanas apenas acrescentarem o sobrenome do marido ao seu nome de solteira ou hifenizarem ambos os sobrenomes.

Em países como o Japão, ao casar-se, um casal é obrigado a assumir um sobrenome em comum, e apesar de na maioria das vezes ser o do homem, o contrário também é socialmente aceito.

É interessante acrescentar que no Brasil, até o Código Civil de 2002, somente as mulheres poderiam adquirir o sobrenome do cônjuge. Após a nova edição do diploma legal, o marido passou também a poder acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher, cabendo ao casal esta decisão.

Fontes: Superinteressante; Wikipedia.

A origem da Lua

Ilustr. da Hipótese do grande impacto
A origem da Lua é incerta, mas as similaridades no teor dos elementos encontrados tanto na Lua quanto na Terra indicam que ambos os corpos podem ter tido uma origem comum. Nesse aspecto, alguns astrônomos e geólogos alegam que a Lua teria se desprendido de uma massa incandescente de rocha liqüefeita primordial, recém-formada, através da força centrífuga.

Outra hipótese, atualmente a mais aceita, é a de que um planeta desaparecido e denominado Theia, aproximadamente do tamanho de Marte, ainda no princípio da formação da Terra, teria se chocado com nosso planeta. Tamanha colisão teria desintegrado totalmente o planeta Theia e forçado a expulsão de pedaços de rocha líquida. Esses pequenos corpos foram condensados em um mesmo corpo, o qual teria sido aprisionado pelo campo gravitacional da Terra.

Esta teoria recebeu o nome de Hipótese do grande impacto (Big Splash) e foi proposta pela primeira vez em 1975 por investigadores do Instituto de Ciências Planetárias de Tucson e do Instituto Harvard-Smithsonian de Astrofísica. Desde então diversos trabalhos de modelação numérica têm vindo a detalhar esta idéia, que é atualmente considerada consensual na comunidade científica.

Há ainda um grupo de teóricos que acreditam que, seja qual for a forma como surgiram, haveria dois satélites naturais orbitando a Terra: o maior seria a Lua, e o menor teria voltado a se chocar com a Terra, formando as massas continentais.

Fonte: Wikipedia.

Gripe suína, a pandemia de lucro

Que interesses econômicos se movem por detrás da… gripe suína?

No mundo, a cada ano morrem milhões de pessoas vítimas da malária que se podia prevenir com um simples mosquiteiro. Os noticiários, disto nada falam!

No mundo, por ano morrem dois milhões de crianças com diarréia que se poderia evitar com um simples soro que custa R$ 0,25. Os noticiários disto nada falam!

Sarampo, pneumonia e enfermidades curáveis com vacinas baratas, provocam a morte de 10 milhões de pessoas a cada ano. Os noticiários disto nada falam!

Mas há cerca de 10 anos, quando apareceu a famosa gripe das aves… os noticiários mundiais inundaram-se de notícias. Uma epidemia, a mais perigosa de todas… Uma Pandemia! Só se falava da terrífica enfermidade das aves. Não obstante, a gripe das aves apenas causou a morte de 250 pessoas, em 10 anos… 25 mortos por ano.

A gripe comum, mata por ano meio milhão de pessoas no mundo. Meio milhão contra 25.

Um momento, um momento… então, porque se armou tanto escândalo com a gripe das aves? Porque atrás desses frangos havia um “galo”, um galo de crista grande.

A farmacêutica transnacional Roche com o seu famoso Tamiflu vendeu milhões de doses aos países asiáticos. Ainda que o Tamiflu seja de duvidosa eficácia, o governo britânico comprou 14 milhões de doses para prevenir a sua população. Com a gripe das aves, a Roche e a Relenza, as duas maiores empresas farmacêuticas que vendem os antivirais, obtiveram milhões de dólares de lucro.

-Antes com os frangos e agora com os porcos.

-Sim, agora temos a psicose da gripe suína.

E todos os noticiários do mundo só falam disso…

-Já não se fala da crise econômica nem dos torturados em Guantánamo…

-Só a gripe suína, a gripe dos porcos…

-E eu me pergunto: se atrás dos frangos havia um “galo”… atrás dos porcos… não haverá um “grande porco”?

A empresa norte-americana Gilead Sciences tem a patente do Tamiflu. O principal acionista desta empresa é nada menos que um personagem sinistro, Donald Rumsfeld, secretário da defesa de George Bush, artífice da guerra contra o Iraque...

Os acionistas das farmacêuticas Roche e Relenza estão esfregando as mãos, estão felizes pelas suas vendas novamente milionárias com o duvidoso Tamiflu. A verdadeira pandemia é de lucro, os enormes lucros destes mercenários da saúde.

Não nego as necessárias medidas de precaução que estão a ser tomadas pelos países, mas se a gripe suína é uma pandemia tão terrível como anunciam os meios de comunicação…

Se a Organização Mundial de Saúde se preocupa tanto com esta enfermidade, porque não a declara como um problema de saúde pública mundial e autoriza o fabrico de medicamentos genéricos para combatê-la?

Prescindir das patentes da Roche e Relenza e distribuir medicamentos genéricos gratuitos a todos os países, especialmente os pobres. Essa seria a melhor solução.

Fonte: Outubro Vermelho

A ministra-noveleira

Primeiro ela reclamou da campanha que Gisele Bündchen fez para a marca Hope, alegando que as mulheres eram vistas como objetos. Depois foi a vez do quadro da dupla Valéria e Janete, do programa de humor "Zorra Total" entrar na mira da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes. Segundo ela, o quadro ofende o público feminino ao tratar o assédio sexual como xaveco qualquer.

Ao mesmo tempo em que Iriny tenta abrir os olhos dos brasileiros para temas complexos, ela também traz de volta o medo da censura, ou seja, a falta de livre arbítrio do brasileiro de querer ou não ler, ouvir ou assistir a determinado assunto. "O controle remoto é muito mais eficaz do que qualquer tesoura. Abusos sempre serão cometidos, mas calar alguém à força é um abuso ainda maior", escreveu Tony Goes em sua coluna para o F5.

E as ações da ministra não param por aí. Agora ela quer comprar briga com Aguinaldo Silva, autor da novela das 21h, "Fina Estampa", da TV Globo. A exigência é que a personagem Celeste, interpretada por Dira Paes, procure a Rede de Atendimento à Mulher através do 180 e denuncie o marido, que volta e meia a espanca.

Ao receber a solicitação da ministra, Luis Erlanger, Diretor da Central Globo de Comunicação se manifestou sobre o assunto. Ele disse que as novelas da emissora procuram abordar temas que fomentem a reflexão do telespectador e deu a entender que a novela vai seguir justamente o caminho proposto por Iriny.

"Entendemos que o seu ofício não representa uma tentativa de coibir a liberdade de expressão, mas sim uma colaboração dentro do espírito de parceria que tem marcado nosso relacionamento", escreveu Central Globo de Comunicação, em comunicado para a ministra.

Fontes: Vila Sucesso; Jornal do Brasil

Notas musicais e seus nomes

Guido D'Arezzo
Os nomes usados para designar as notas musicais tiveram origem nas letras dos diferentes alfabetos, como ainda hoje se usa nos países anglo-saxões, onde o A corresponde ao lá, o B ao si, o C ao dó, o D ao ré, o E ao mi, o F ao fá e o G ao sol.

Nos países latinos e eslavos, a denominação das notas musicais deve-se ao monge italiano Guido D’Arezzo, que viveu no século XI. Em seus tratados, ele idealizou um sistema para recordar os tons das sete notas. Para isso, usou as sílabas iniciais de cada verso do Hino a São João Batista: Ut queant laxis / Resonare fibris / Mira gestorum / Famuli tuorum / Solve polluit / Labii reatum / Sancti Ionnis. Assim surgiram ut, ré, mi, fá, sol, lá – e o si, formado pelas iniciais do nome do santo.

Seis séculos mais tarde, em 1693, o nome "ut", que era difícil de pronunciar no solfejo – leitura ou entonação dos nomes das notas de uma peça musical -, foi substituído por "dó". No entanto, em alguns países, como a França, por exemplo, a primeira nota da escala continua sendo chama de "ut".

Fonte: Superinteressante.

Como fundar uma igreja

Após fundar uma igreja, a reportagem da Folha de São Paulo abriu uma conta bancária e fez aplicação isenta de Imposto de Renda. Além de vantagens fiscais, ministros religiosos têm direito a prisão especial e estão dispensados de prestar serviço militar.

Bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para a reportagem da Folha criar uma igreja. Com mais três dias e R$ 200, a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio já tinha CNPJ, o que permitiu aos seus três fundadores abrir uma conta bancária e realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Seria um crime perfeito, se a prática não estivesse totalmente dentro da lei. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de fiéis.

Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".

A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem tudo.

A Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio, por exemplo, pode sem muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária. Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana), que tem como "supremo governador" o monarca britânico.

Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com suas finalidades essenciais.

Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que assombram a vida dos contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais -as quais são definidas pela própria igreja.

O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o imposto é cobrado, mas em outros, como o Rio de Janeiro e Paraná, por força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS nem sobre as contas de água, luz, gás e telefone que pagam.

Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores. Mas nada impede - aliás, é quase uma praxe - que seus diretores sejam também sacerdotes, hipótese em que podem perfeitamente receber proventos.

A questão fiscal não é o único benefício da empreitada. Cada culto determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez escolhidos, eles gozam de privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (CF, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de Processo Penal, art. 295).

Na dúvida, os filhos varões dos sócios-fundadores da Igreja Heliocêntrica foram sagrados minissacerdotes. Neste caso, o modelo inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do lama anterior) são escolhidos ainda na infância.

Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que obtiveram licença especial do poder público para consumir ritualisticamente drogas alucinógenas.

Desde os anos 80, integrantes de igrejas como Santo Daime, União do Vegetal, A Barquinha estão autorizados pelo Ministério da Justiça a cultivar, transportar e ingerir os vegetais utilizados na preparação do chá ayahuasca -proibido para quem não é membro de uma dessas igrejas.

Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas. Templos de qualquer culto poderão, por exemplo, reivindicar apoio do Estado na preservação de seus bens, que gozarão de proteção especial contra desapropriação e penhora.

O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso. Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de representação, ou seja, que o Estado contrate professores de heliocentrismo.

Imunidade visa assegurar a liberdade de culto


A lógica por trás da imunidade tributária para igrejas é colocá-las a salvo de uma da mais formidáveis armas de destruição em massa à disposição do Estado: os impostos.

Com efeito, nunca foi muito difícil para governantes inviabilizar as atividades de seus desafetos apenas aumentando as taxas que incidem sobre o seu negócio. A imunidade seria assim um reforço econômico ao princípio constitucional que estabelece a liberdade de culto.

O raciocínio é irretocável. O único problema é que ele poderia ser aplicado a todos os ramos de atuação. Por que igrejas devem ser protegidas, mas não o comércio, a indústria e profissionais liberais em geral?

Como o poder público não pode dar-se ao luxo de deixar escapar toda a sua base de arrecadação, o constituinte fez uma opção preferencial pela religião quando a contemplou com a imunidade. Concedeu a igrejas um benefício que não é nem pode ser estendido a todos.

Encontram-se em categoria semelhante partidos políticos, sindicatos, instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e certos produtos culturais -o papel para impressão de livros, jornais e periódicos é imune a tributação. São atividades que, ou bem lidam com conteúdos político-ideológicos sensíveis, ou poupam o Estado de incorrer em gastos sociais, ou ainda têm como apanágio a livre circulação de ideias.

A religião, porém, devido a suas particularidades epistemológicas, goza de autonomia substancialmente maior do que suas congêneres. A lei define de modo mais ou menos preciso o que é uma instituição filantrópica e quais requisitos ela precisa cumprir para fazer jus às vantagens fiscais. Já as igrejas, até por supostamente lidarem com o outro mundo, são refratárias a controle prévio. Que autoridade terrena pode garantir não ser a vontade de Deus que os fiéis de um culto consumam chás alucinógenos ou recusem transfusões de sangue?

Na prática, o único controle que o Estado acaba exercendo é o dos pontos mais fundamentais do Código Penal. Não se pode criar um culto que envolva sacrifícios humanos ou que substitua o dízimo por assaltos a banco. Pode-se, porém, pleitear o direito ritualístico de consumir drogas e, ao contrário de comerciantes inescrupulosos, não é preciso temer os dispositivos do Código do Consumidor que punem, por exemplo, a propaganda enganosa.

Muitos verão aí uma vulnerabilidade do sistema. Pode ser. Mas, aceitando-se o pressuposto de que a plena liberdade de culto é um valor a preservar, não existe muita saída.

Aqui, parece mais razoável ou eliminar qualquer tratamento diferenciado para as igrejas ou aceitar as consequências dos privilégios a elas concedidos como mais um dos paradoxos da democracia.

Outros países também dão concessões

A concessão de facilidades a igrejas não é uma exclusividade do Brasil. Certos países ocidentais vão ainda mais longe e, além de oferecer isenções tributárias, chegam até mesmo a sustentar diretamente alguma religião.

É o caso da Argentina, onde arcebispos, bispos e bispos auxiliares católicos têm seus salários pagos pelo poder público.

Na Espanha, até 2006, a Igreja Católica punha as mãos em 0,5239% do Imposto de Renda recolhido às pessoas físicas. Depois de 2006, após acordo entre o governo espanhol e bispos, ela fica com uma porcentagem que varia entre 0,5% e 0,7%, mas só dos contribuintes que indicarem na declaração que desejam financiar a Santa Sé.

Na Itália vigora o "otto per mille", sistema pelo qual 0,8% do IR de cada contribuinte vai para a igreja de sua preferência ou para um programa de assistência social.

Até na França, pátria do laicismo (e do anticlericalismo), igrejas gozam de certas vantagens fiscais e o contribuinte pode abater de seu IR parte do valor de doações.

No mundo germânico, a situação não é muito diferente. Na Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suécia e em alguns cantões da Suíça existe o "Kirchensteuer" (imposto da igreja). Isso significa que o Estado faz as vezes de coletor de "dízimo" para as instituições religiosas. Nos países em que há uma igreja oficial, ela costuma também receber subvenções diretas.

Na Alemanha nominalmente laica a "facada" é o correspondente a 8% ou 9% do imposto devido de cada contribuinte. Os que se declararem agnósticos ou ateus se livram da taxa. Na Islândia, não há saída: quem não pertence a nenhuma confissão paga o tributo para a Universidade da Islândia.

Curiosamente, é nos EUA, o templo da religiosidade no Ocidente, que o sistema se afigura um pouco mais racional. Ali, as isenções não são absolutas nem incondicionais. Se a igreja se meter muito escancaradamente em ações de lobby, em campanhas eleitorais ou se violar políticas públicas consideradas fundamentais (como o combate ao racismo), pode perdê-las.

Fonte: Folha de São Paulo - 30/11/2009.

As bebidas energéticas e seus efeitos

As bebidas energéticas ou energéticos, são bebidas não alcóolicas que estimulam o metabolismo e tem como finalidade fornecer ao consumidor energia através da ingestão de taurina. Geralmente, possuem em sua composição, além de carboidratos:

- Taurina: é um aminoácido que participa de funções fisiológicas importantes, como a excreção rápida de produtos tóxicos no organismo. Não se conhece bem os efeitos de seu consumo sobre nossa saúde em longo prazo.

- Glucoronolactona: é um carboidrato que possui função desintoxicante e auxilia na metabolização de substâncias.

- Cafeína: acelera a cognição, diminuindo a fadiga e aumentando o estado de vigília.

- Inositol: esse isômero da glicose previne o acúmulo de gordura no fígado e melhora a comunicação cerebral, a memória e a inteligência.

- Vitaminas: as principais encontradas nos energéticos são a niacina, B6, B12, riboflavina e ácido pantotênico. Sua presença está relacionada à reposição das doses recomendadas.

A união desses componentes resulta em uma bebida agradável ao paladar e que proporciona energia e ausência de sono para diversas atividades: desde horas extras de estudo à maior disposição para curtir uma festa. Uma única latinha é capaz de garantir esses efeitos por até três horas, dependendo do organismo da pessoa. Assim, não é difícil compreender o porquê de seu consumo, entre 2006 e 2010, ter aumentado mais de 300%, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR).

Apesar desses efeitos, os energéticos devem ser consumidos esporadicamente e com moderação, já que mascaram a fadiga do indivíduo, provocam insônia e podem aumentar significantemente a frequência cardíaca. Além disso, níveis muito elevados de cafeína podem desencadear em crises epilépticas, derrame cerebral e até mesmo morte. A bebida também é capaz de acelerar a perda de cálcio e magnésio pelo organismo, resultando em câimbras e, em longo prazo, osteoporose; e tem alto poder de provocar dependência, o que pode vir a ser um problema significativo.

Ingeridas ou misturadas juntamente com bebidas alcoólicas, essas bebidas podem provocar a desidratação, já que a cafeína e o álcool são substâncias diuréticas. Essa mistura também pode intensificar os efeitos do álcool, mas mascarando seu estado de embriaguez, já que a pessoa se sente bem menos sonolenta do que usualmente aconteceria. Isso permite com que a pessoa não tenha dificuldade em beber muito além da conta, criando uma maior tendência a comportamentos de risco.

Considerando o exposto, fica a dica: nunca consuma mais de duas latinhas de energético em um mesmo dia e evite misturar essa bebida com as alcoólicas. Caso o faça, defina anteriormente, e de forma sensata, a quantidade máxima dessas substâncias que irá tomar, e cumpra esse compromisso, ingerindo bastante água nos intervalos. Nesta situação, não dirija!

Mulheres grávidas jamais devem usar energéticos, já que tal ato pode provocar aborto espontâneo ou nascimento de bebê de baixo peso.

As bebidas energéticas não cumprem o mesmo objetivo que as bebidas esportivas, também chamadas de isotônicos. Estas bebidas à base de água, sais minerais e carboidratos têm a função de repor líquidos, eletrólitos e carboidratos que costumam ser perdidos, principalmente, através do suor, durante atividades físicas intensas, como corridas competitivas.

Fabricantes e marcas

Diversos são os fabricantes. Os nomes variam com sugestão de atribuição de poder (húngaro Hell - "inferno" em português, com a figura do diabo como símbolo), alucinantes (austríaco Flying Horse - "cavalo voador" em portugues), de detonadores (Burn, da Coca-Cola, "queimar" em português), TNT (da Cervejaria Itaipava - RJ - sigla para "trinitrotolueno", explosivo), e de atribuição de força (austríaco Red Bull - "touro vermelho" em português) - (americano Monster Energy - "energia monstruosa"), entre os mais conhecidos.

O energético Red Bull é um dos mais conhecidos hoje em dia e está associado diretamente a idéia de bebida energética. Porém a idéia inicial de bebida com taurina era mais comum na Tailândia, onde era conhecida pelo estranho nome de "sêmem de touro". O austríaco Dietrich Mateschitz, durante uma viagem de negócios, descobriu, casualmente, que este líquido contido em pequenas garrafas causava furor naquele país e imaginou o sucesso que faria na Europa, onde não era conhecido.

De regresso à Áustria, levou consigo uma pequena amostra do "sêmem de touro" e compostos. O Red Bull foi criado no ano de 1984, quando se iniciou a pesquisa de sabor e sua comercialização legalizada somente se iniciou em 1987.

Fontes: Wikipedia; Brasil Escola.