terça-feira, 5 de março de 2013

O direito das lagartixas

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de importação a pagar R$ 664 de indenização por danos materiais a uma moradora de Florianópolis que teve o ar-condicionado queimado após uma lagartixa entrar no compartimento do motor do aparelho. A decisão da 1ª Turma de Recursos da Capital, porém, chamou atenção pela argumentação "inusitada", ao reconhecer o direito da lagartixa de circular pelas paredes externas da casa.

A empresa recusava-se a arcar com os custos do reparo do equipamento, sob o argumento de que a culpa era do consumidor que, por descuido, havia permitido a entrada da lagartixa no aparelho, o que provocou não só a queima do motor, como a morte do animal.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a empresa, que recorreu da sentença. A 1ª Turma de Recursos, porém, rechaçou os argumentos da defesa. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado", ironiza a sentença.

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar" (1ª Turma de Recursos da Capital).

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas", prossegue o texto do relator do recurso, magistrado Alexandre Morais da Rosa. "Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa", conclui.

"Era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa" (1ª Turma de Recursos da Capital).

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Fonte: Terra.

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